Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022
2HUGS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220480436 (27/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDRÉ LUIZ DE SANTI FERREIRA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- PIM FOOD COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. - ME
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2706CaducidadeEsta publicação16/11/2022
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)