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Dado oficial do INPI

2HUGS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

2HUGS

ST13

BR500000907167063

Classe

25

Pedido

907167063

Registro

907167063

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/13
  2. Publicação18/03/14
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/16
  5. Concessão16/08/16
  6. Vigente16/08/26

Registro concedido em 16/08/2016 e em vigor até 16/08/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/08/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

10/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

23/12/2013

Data de registro

16/08/2016

Data de expiração

16/08/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

PIM FOOD COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. - ME

Representantes

J. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

29.1.127.5.129.1.627.7.11

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãosArtigos de malha [vestuário]Banho (Roupas de -)BermudasBonésCalçados em geral *CalçasCalças compridasCamisasCamisetasCasacos [vestuário]Chapéus [chapelaria]Confeccionado (Vestuário -)MeiasRoupa para ginásticaBermuda para prática de esporteChinelo [vestuário comum]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240603480 (18/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PIM FOOD COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Jodiel de Lima Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220480436 (27/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDRÉ LUIZ DE SANTI FERREIRA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ANDRÉ LUIZ DE SANTI FERREIRA, em petição protocolada em 27/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou captura de tela de site em que apenas um documento apresenta o produto concedido no certificado (camisa) na oferta ao consumidor; e captura de rede social da empresa em que há alteração na marca mista concedida e não há comprovação do uso da marca na oferta aos consumidores dos produtos concedidos no certificado, ou seja, não resta claro nas postagens a oferta de produtos de vestuário ao consumidor. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou novas capturas de tela de rede social que novamente não comprovam o uso da marca na oferta aos consumidores dos produtos concedidos no certificado, ou seja, não resta claro nas postagens a oferta de produtos de vestuário ao consumidor. Dessa maneira, como a titular do registro caducando não apresentou qualquer documento que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta dos produtos discriminados no certificado de registro para os consumidores, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2802

17/09/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230020573 (16/01/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PIM FOOD COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Jodiel de Lima Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou os seguintes documentos considerados inservíveis: captura de tela de site (1) e de rede social (2) da empresa. Em relação ao item (1): algumas informações no site se encontram em língua estrangeira, sem a devida tradução; algumas imagens e textos estão ilegíveis devido à baixa resolução do documento; o ano apresentado no rodapé do site não é suficiente para comprovação; apenas um documento apresenta o produto concedido no certificado (camisa) na oferta ao consumidor. Em relação ao item (2): há alteração na marca mista concedida e não há comprovação do uso da marca na oferta aos consumidores dos produtos concedidos no certificado, ou seja, não resta claro nas postagens a oferta de produtos de vestuário ao consumidor.Dessa forma, apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (27/10/2017 até 27/10/2022), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. (Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por post, contendo a marca e o produto disponível ao consumidor; notas fiscais contendo a marca e descrevendo os produtos oferecidos etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA.)Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?.E, por fim: ?Qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços;?.

RPI 2786

28/05/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230120968 (17/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ANDRÉ LUIZ DE SANTI FERREIRA ACESSÓRIOS NÁUTICOS Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2741

18/07/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220480436 (27/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDRÉ LUIZ DE SANTI FERREIRA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2706

16/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160100546 (16/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PIM FOOD COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Jodiel de Lima Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2465

03/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130079501 (03/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PIM FOOD COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: JODIEL DE LIMA Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2384

13/09/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2380

16/08/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2375

12/07/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2254

18/03/2014

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