FRUTARIA SÃO PAULO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840873352
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220011116 (27/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5096317-34.2022.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos moldes do art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido para: a) declarar a nulidade dos registros de marca nº 840.873.352 (para a marca FRUTARIA SÃO PAULO) e nº 918.006.317 (para a marca AÇAÍ FRUTARIA SÃO PAULO)?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.014363/2022-17.
Sobre a marca
- Titular
- ONE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- 10.820.580/0001-17
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2802JudicialEsta publicação17/09/2024
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)