IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220011116 (27/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5096317-34.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos moldes do art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido para: a) declarar a nulidade dos registros de marca nº 840.873.352 (para a marca FRUTARIA SÃO PAULO) e nº 918.006.317 (para a marca AÇAÍ FRUTARIA SÃO PAULO)?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status dos referidos registros para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.014363/2022-17.
RPI 2882
31/03/2026