FRUTARIA SÃO PAULO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840873352
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220011116 (27/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5096317-34.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos moldes do art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido para: a) declarar a nulidade dos registros de marca nº 840.873.352 (para a marca FRUTARIA SÃO PAULO) e nº 918.006.317 (para a marca AÇAÍ FRUTARIA SÃO PAULO)?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status dos referidos registros para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.014363/2022-17.
Sobre a marca
- Titular
- ONE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- 10.820.580/0001-17
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2882JudicialEsta publicação31/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)