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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

FRUTARIA SÃO PAULO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2464, 27 de março de 2018NominativaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

FRUTARIA SÃO PAULO
Processo INPI
840873352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inserida a ressalva [incluídos nesta classe] aos itens "alimentos" e "farináceos" e inserida a ressalva [confeitos] ao item "frutas (geleias de-)", para melhor adequação à classe requerida. O item "ravksli" foi substituído por "ravióli" conforme consta no requerimento inicial de pedido de registro da marca.

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Sobre a marca

Titular
ONE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
10.820.580/0001-17
Procurador ou escritório
D. F. (pessoa física)
Data de depósito
24 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2882Judicial31/03/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2802Judicial17/09/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2714Judicial10/01/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2477Registro26/06/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2372Publicação21/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)