Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
FRUTARIA SÃO PAULO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FRUTARIA SÃO PAULO
- Processo INPI
- 840873352
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida a ressalva [incluídos nesta classe] aos itens "alimentos" e "farináceos" e inserida a ressalva [confeitos] ao item "frutas (geleias de-)", para melhor adequação à classe requerida. O item "ravksli" foi substituído por "ravióli" conforme consta no requerimento inicial de pedido de registro da marca.
Sobre a marca
- Titular
- ONE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- 10.820.580/0001-17
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)