CONSULTA TRIBUTÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240187535 (19/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AUDICON AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP Procurador: Emely Gomes de Almeida Fonseca Detalhes do despacho:1) Promova em separado a transferência por cessão de AUDICON AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA EPP para FABIO GOMES DE FARIA recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para prosseguimento no exame da presente petição de transferência. Conforme o Manual de Marcas, no item 3.3 Emissão da GRU: " Como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição." 2) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorga
Sobre a marca
- Titular
- L. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.