Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
CONSULTA TRIBUTÁRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.