CONSULTA TRIBUTÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240187535 (19/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AUDICON AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP Procurador: Emely Gomes de Almeida Fonseca Detalhes do despacho:Esclareça a divergência entre os dados cadastrais do atual do titular da marca e os dados constantes no documento de cessão. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- L. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2788ExigênciaEsta publicação11/06/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.