IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2861
04/11/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/03/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2861
04/11/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240572690 (01/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WENDEL SANTOS LOBATO Procurador: Emely Gomes de Almeida Fonseca Cedente: AUDICON AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA EPP [BR] Cessionário: LAURA GOMES BORGES
RPI 2818
07/01/2025
Indeferimento da petição
Protocolo: 850240187535 (19/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AUDICON AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP Procurador: Emely Gomes de Almeida Fonseca Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
RPI 2816
24/12/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240187535 (19/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AUDICON AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP Procurador: Emely Gomes de Almeida Fonseca Detalhes do despacho:1) Promova em separado a transferência por cessão de AUDICON AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA EPP para FABIO GOMES DE FARIA recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para prosseguimento no exame da presente petição de transferência. Conforme o Manual de Marcas, no item 3.3 Emissão da GRU: " Como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição." 2) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária, após a realização de seu respectivo cadastro junto ao INPI.
RPI 2801
10/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240187535 (19/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AUDICON AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP Procurador: Emely Gomes de Almeida Fonseca Detalhes do despacho:Esclareça a divergência entre os dados cadastrais do atual do titular da marca e os dados constantes no documento de cessão. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
RPI 2788
11/06/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850150200422 (04/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AUDICON AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2456
30/01/2018
Concessão de registro
RPI 2307
24/03/2015
Deferimento do pedido
RPI 2295
30/12/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2177
25/09/2012
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.