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Dado oficial do INPI

CONSULTA TRIBUTÁRIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONSULTA TRIBUTÁRIA

ST13

BR500000904554937

Classe

38

Pedido

904554937

Registro

904554937

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/12
  2. Publicação25/09/12
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/14
  5. Concessão24/03/15
  6. Extinto04/11/25

Registro concedido em 24/03/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

04/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

27/02/2012

Data de registro

24/03/2015

Data de expiração

24/03/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. B. (pessoa física)

Representantes

E. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)Comunicação por terminais de computadorFornecimento de acesso a banco de dadosTransmissão de mensagens e de imagens por meio de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2861

04/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240572690 (01/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WENDEL SANTOS LOBATO Procurador: Emely Gomes de Almeida Fonseca Cedente: AUDICON AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA EPP [BR] Cessionário: LAURA GOMES BORGES

RPI 2818

07/01/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850240187535 (19/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AUDICON AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP Procurador: Emely Gomes de Almeida Fonseca Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2816

24/12/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240187535 (19/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AUDICON AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP Procurador: Emely Gomes de Almeida Fonseca Detalhes do despacho:1) Promova em separado a transferência por cessão de AUDICON AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA EPP para FABIO GOMES DE FARIA recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para prosseguimento no exame da presente petição de transferência. Conforme o Manual de Marcas, no item 3.3 Emissão da GRU: " Como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição." 2) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária, após a realização de seu respectivo cadastro junto ao INPI.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240187535 (19/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AUDICON AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP Procurador: Emely Gomes de Almeida Fonseca Detalhes do despacho:Esclareça a divergência entre os dados cadastrais do atual do titular da marca e os dados constantes no documento de cessão. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

RPI 2788

11/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150200422 (04/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AUDICON AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2307

24/03/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2295

30/12/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2177

25/09/2012

Proteção contínua da sua marca

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