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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

PITUKATS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

PITUKATS
Processo INPI
821521136
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240279994 (09/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UPZ BRANDING GESTAO E GERENCIAMENTO LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PREMIER AGRO LTDA
01.648.951/0001-34
Data de depósito
29 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2858Judicial14/10/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2840Recurso negado10/06/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2816Recurso24/12/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2801RenovaçãoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2796Exigência06/08/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1753Registro10/08/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1733Deferimento23/03/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1551Transferência26/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1509Publicação07/12/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.