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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

PITUKATS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

PITUKATS
Processo INPI
821521136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200073365 (09/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): NUTRIARA ALIMENTOS LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista os dados cadastrais da empresa (matriz) titular do registro de marca constar atualizado conforme documentos apresentados na petição de transferência nº 850180106804 cuja averbação ocorreu na RPI 2486, de 28/08/2018.

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Sobre a marca

Titular
PREMIER AGRO LTDA
01.648.951/0001-34
Data de depósito
29 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2858Judicial14/10/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2840Recurso negado10/06/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2816Recurso24/12/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2801Renovação10/09/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2796Exigência06/08/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2570PetiçãoEsta publicação07/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1753Registro10/08/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1733Deferimento23/03/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1551Transferência26/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1509Publicação07/12/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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