(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

PITUKATS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

PITUKATS
Processo INPI
821521136
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230223078 (15/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JOSE MARCOS CALSAVARA Procurador: DEBORA MAGALY SILVA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de anotação da transferência.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PREMIER AGRO LTDA
01.648.951/0001-34
Data de depósito
29 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2858Judicial14/10/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2840Recurso negadoEsta publicação10/06/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2816Recurso24/12/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2801Renovação10/09/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2796Exigência06/08/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1753Registro10/08/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1733Deferimento23/03/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1551Transferência26/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1509Publicação07/12/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.