AIMEE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230010419 (23/11/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança com Pedido de Medida Liminar impetrado por LIBBS FARMACÊUTICA LTDA em face do PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, em curso perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5105624-75.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.013133/2023-11]. Denegada a segurança e julgado improcedente o pedido formulado pela parteimpetrante.
Sobre a marca
- Titular
- AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
- 01.858.973/0001-29
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
14Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2800JudicialEsta publicação03/09/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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