Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
BIO-FELT
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240275224 (07/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS IBAR LTDA. Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS-IBAR-LTDA
- 61.442.737/0001-59
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
4- RPI nº 2800RenovaçãoEsta publicação03/09/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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