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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

AIMEE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

AIMEE
Processo INPI
903875144
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
01.858.973/0001-29
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
21 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2800Judicial03/09/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2799Recurso negado27/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2762Judicial12/12/2023

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2749Recurso12/09/2023

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2712Caducidade27/12/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2616Caducidade23/02/2021

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  11. RPI nº 2316Registro26/05/2015

    Concessão de registro

  12. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento do pedido

  14. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.