Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
AIMEE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
- 01.858.973/0001-29
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
14Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.