AIMEE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230051022 (03/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Tarcísio de Medeiros Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
- 01.858.973/0001-29
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
14Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2799Recurso negadoEsta publicação27/08/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar