Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
Não aprendi dizer Adeus
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
Não aprendi dizer Adeus
- Processo INPI
- 903188090
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- TALISMÃ ADMINISTRADORA DE SHOWS E EDITORA MUSICAL LTDA.
- 07.694.879/0001-68
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2800CaducidadeEsta publicação03/09/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.