Não aprendi dizer Adeus
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903188090
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220527256 (25/11/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TALISMÃ ADMINISTRADORA DE SHOWS E EDITORA MUSICAL LTDA Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (08/09/2017 até 08/09/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar todos os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de maneira adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos, mas os documentos identific
Sobre a marca
- Titular
- TALISMÃ ADMINISTRADORA DE SHOWS E EDITORA MUSICAL LTDA.
- 07.694.879/0001-68
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2770ExigênciaEsta publicação06/02/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.