Não aprendi dizer Adeus
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903188090
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220400055 (08/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOEL MARQUES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS SC LTDA - ME. Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos, mas os documentos identificam serviços ou produtos distintos dos produtos discriminados no certificado de registro para os quais a marca deveria ter sido usada. Há, ainda, diversos documentos não datados ou datados fora do período de investi
Sobre a marca
- Titular
- TALISMÃ ADMINISTRADORA DE SHOWS E EDITORA MUSICAL LTDA.
- 07.694.879/0001-68
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2788CaducidadeEsta publicação11/06/2024
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.