Intellectum inteligência estratégica e projetos organizacionais
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800210016950 (18/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMIR JOSÉ REDAELLI Detalhes do despacho:Em retificação do deferimento da petição, publicado na RPI 2669 em 03/03/2022, para correção da vigência do registro e emissão do certificado.
Sobre a marca
- Titular
- INTELLECTUM CONSULTORIA, ASSESSORIA E CAPACITAÇÃO LTDA.
- 09.349.000/0001-76
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16- RPI nº 2800RenovaçãoEsta publicação03/09/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.