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Dado oficial do INPI

Intellectum inteligência estratégica e projetos organizacionais

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Intellectum inteligência estratégica e projetos organizacionais

ST13

BR500000901196347

Classe

35

Pedido

901196347

Registro

901196347

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/08
  2. Publicação18/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/10
  5. Concessão14/12/10
  6. Vigente14/12/30

Registro concedido em 14/12/2010 e em vigor até 14/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

03/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/09/2008

Data de registro

14/12/2010

Data de expiração

14/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTELLECTUM CONSULTORIA, ASSESSORIA E CAPACITAÇÃO LTDA.

Representantes

C. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.131.5.151.5.1226.1.2026.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Assessoria, Consultoria ]Assessoria em gestão de negócios[ Assessoria, Consultoria ]Consultoria em organização de negócios[ Assessoria, Consultoria ]Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)[ Assessoria, Consultoria ]Negócios (Consultoria em gestão de -)[ Assessoria, Consultoria ]Consultoria em gestão de pessoal[ Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais[ Assessoria, Consultoria ]Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210016950 (18/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMIR JOSÉ REDAELLI Detalhes do despacho:Em retificação do deferimento da petição, publicado na RPI 2669 em 03/03/2022, para correção da vigência do registro e emissão do certificado.

RPI 2800

03/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210016950 (18/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMIR JOSÉ REDAELLI

RPI 2669

03/03/2022

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850210545304 (15/12/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: INTELLECTUM CONSULTORIA, ASSESSORIA E CAPACITACAO LTDA - ME Procurador: Maria de Fátima Teixeira Aleixo Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2664, de 25/01/2022, anulada para reexame da matéria.

RPI 2666

08/02/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210545304 (15/12/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: INTELLECTUM CONSULTORIA, ASSESSORIA E CAPACITACAO LTDA - ME Procurador: Maria de Fátima Teixeira Aleixo Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2664

25/01/2022

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800210016950 (18/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: EMIR JOSÉ REDAELLI Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma, ademais tendo em vista que o titular do registro de marca cadastrado no INPI não se enquadra em nenhuma das hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019: (1)Complemente a retribuição devida, a saber R$639,00 (seiscentos e trinta e nove reais) + R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), totalizando R$ 1184,00 (mil, cento e oitenta e quatro reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar; ou (2)Comprove que o titular se enquadra nas hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução Resolução INPI/PR nº 2519, de 02/10/2019 e complemente apenas a retribuição devida a título de prorrogação em prazo extraordinário, a saber R$218,00 (duzentos e dezoito reais).

RPI 2649

13/10/2021

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800210016950 (18/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: EMIR JOSÉ REDAELLI Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2636, de 13/07/2021 anulado para reexame da matéria.

RPI 2646

21/09/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800200296854 (08/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: EMIR JOSÉ REDAELLI Detalhes do despacho:Por falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2633 em 22/06/2021.

RPI 2646

21/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210016950 (18/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMIR JOSÉ REDAELLI

RPI 2636

13/07/2021

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800200296854 (08/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: EMIR JOSÉ REDAELLI Detalhes do despacho:1 ? O cumprimento de pagamento foi insatisfatório, uma vez que a retribuição devida foi recolhida através da GRU nº 29409171928482186, associada ao pedido nº 901196347 e não à presente petição de prorrogação como deveria ter sido. Sendo assim, complemente a retribuição devida, a saber R$ 426,00 (quatrocentos e vinte e seis reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (Complementação de retribuições - Serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374) SEM desconto, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.! 2 ? Solicite, caso deseje, a restituição da retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171928482186, conforme Resolução nº 204, de 07/12/2017, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017.

RPI 2633

22/06/2021

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800200296854 (08/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMIR JOSÉ REDAELLI Detalhes do despacho:O cumprimento de pagamento foi insatisfatório, uma vez que foi recolhido o valor de R$ 213,00 (duzentos e treze reais) através da GRU nº 29409201924439710, totalizando R$ 639,00 (seiscentos e trinta e nove reais) e não o valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374), que custa R$ 1065,00 (mil e sessenta e cinco reais). Sendo assim, complemente a retribuição devida, a saber R$ 426,00 (quatrocentos e vinte e seis reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (Complementação de retribuições - Serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374) SEM desconto, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2608

29/12/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800200296854 (08/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMIR JOSÉ REDAELLI Detalhes do despacho:Tendo em vista que o titular do registro de marca cadastrado no INPI não se enquadra em nenhuma das hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019: (1)Complemente a retribuição devida, a saber R$639,00 (seiscentos e trinta e nove reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar; ou (2)Comprove que o titular se enquadra nas hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019.

RPI 2595

29/09/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2084

14/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2077

26/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1976

18/11/2008

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