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Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022

Intellectum inteligência estratégica e projetos organizacionais

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2664, 25 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901196347
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210545304 (15/12/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: INTELLECTUM CONSULTORIA, ASSESSORIA E CAPACITACAO LTDA - ME Procurador: Maria de Fátima Teixeira Aleixo Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800210016950 (18/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: EMIR JOSÉ REDAELLI Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento no prazo da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2649, de 13/10/2021. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
INTELLECTUM CONSULTORIA, ASSESSORIA E CAPACITAÇÃO LTDA.
09.349.000/0001-76
Data de depósito
22 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2669Renovação03/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2666Despacho anulado08/02/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2666Despacho anulado08/02/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2664PetiçãoEsta publicação25/01/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2664PetiçãoEsta publicação25/01/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2649Exigência13/10/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 2646Despacho anulado21/09/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2636Renovação13/07/2021

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2633Exigência22/06/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  12. RPI nº 2608Exigência29/12/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  13. RPI nº 2595Exigência29/09/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  14. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.