Intellectum inteligência estratégica e projetos organizacionais
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210545304 (15/12/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: INTELLECTUM CONSULTORIA, ASSESSORIA E CAPACITACAO LTDA - ME Procurador: Maria de Fátima Teixeira Aleixo Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800210016950 (18/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: EMIR JOSÉ REDAELLI Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento no prazo da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2649, de 13/10/2021. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- INTELLECTUM CONSULTORIA, ASSESSORIA E CAPACITAÇÃO LTDA.
- 09.349.000/0001-76
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2664PetiçãoEsta publicação25/01/2022
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2664PetiçãoEsta publicação25/01/2022
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.