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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024

PONTO CARIOCA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2800, 3 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

PONTO CARIOCA
Processo INPI
901289914
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210301374 (02/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): Z-HOUSE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2647 em 28/09/2021, para correção da vigência e emissão de certificado.

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Sobre a marca

Titular
Z-HOUSE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
11.076.768/0001-65
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
5 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2800RenovaçãoEsta publicação03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2765Recurso provido02/01/2024

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2647Renovação28/09/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2604Nulidade01/12/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  8. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2111Deferimento21/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2082Exigência30/11/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.