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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

FUMO SERTANEJO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

FUMO SERTANEJO
Processo INPI
830293841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMO SERTANEJO LTDA
35.550.136/0001-50
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2801Despacho anulado10/09/2024

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2801Exigência10/09/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2797ExtinçãoEsta publicação13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.