FUMO SERTANEJO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830293841
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
ALTERADA A CLASSE DE NCL (9) 33 PARA NCL (9) 34, CONFORME SOLICITADO POR MEIO DA PET (AL) Nº 000219, DE 21/07/2011. EXCLUÍDA DA ESPECIFCAÇÃO A EXPRESSÃO "FÁBRICA DE ", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 34 REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMO SERTANEJO LTDA
- 35.550.136/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de pagamento (em petição)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2137DeferimentoEsta publicação20/12/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.