IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800230260703 (06/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMO SERTANEJO LTDA
RPI 2825
25/02/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
FUMO SERTANEJO
ST13
BR500000830293841Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 24/12/2013 e em vigor até 24/12/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/12/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800230260703 (06/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMO SERTANEJO LTDA
RPI 2825
25/02/2025
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Extinção do registro publicada na RPI 2797, de 13/08/2024, tendo em vista a existência de pagamento potencialmente aproveitável para fins de prorrogação do registro de marca.
RPI 2801
10/09/2024
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800230260703 (06/07/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMO SERTANEJO LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2801
10/09/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2797
13/08/2024
Concessão de registro
RPI 2242
24/12/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A CLASSE DE NCL (9) 33 PARA NCL (9) 34, CONFORME SOLICITADO POR MEIO DA PET (AL) Nº 000219, DE 21/07/2011. EXCLUÍDA DA ESPECIFCAÇÃO A EXPRESSÃO "FÁBRICA DE ", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 34 REIVINDICADA.
RPI 2137
20/12/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2016
25/08/2009
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