Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
DELINTE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240224037 (27/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GP IMPORTS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA Procurador: Alcion Bubniak
Sobre a marca
- Titular
- GP IMPORTS COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA. ME
- 03.755.926/0001-85
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 24 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2795RenovaçãoEsta publicação30/07/2024
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.