Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
DELINTE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150164875 (27/07/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SENTAIDA GROUP COMPANY LIMITED Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz
Sobre a marca
- Titular
- GP IMPORTS COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA. ME
- 03.755.926/0001-85
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 24 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2329NulidadeEsta publicação25/08/2015
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.