Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
DELINTE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GP IMPORTS COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA. ME
- 03.755.926/0001-85
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 24 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2306RegistroEsta publicação17/03/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.