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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019

DELINTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2551, 26 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DELINTE
Processo INPI
904743500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150164875 (27/07/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SENTAIDA GROUP COMPANY LIMITED Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Deve o requerente SENTAIDA GROUP COMPANY LIMITED trazer documentos complementares que comprovem suas alegações, tais como contratos comerciais entre a requerida e a requerente, invoices, notas fiscais, correspondências, etc.

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Sobre a marca

Titular
GP IMPORTS COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA. ME
03.755.926/0001-85
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
24 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2795Renovação30/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2577Despacho26/05/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2551ExigênciaEsta publicação26/11/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2329Nulidade25/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2306Registro17/03/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2303Deferimento24/02/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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