DELINTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150164875 (27/07/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SENTAIDA GROUP COMPANY LIMITED Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Deve o requerente SENTAIDA GROUP COMPANY LIMITED trazer documentos complementares que comprovem suas alegações, tais como contratos comerciais entre a requerida e a requerente, invoices, notas fiscais, correspondências, etc.
Sobre a marca
- Titular
- GP IMPORTS COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA. ME
- 03.755.926/0001-85
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 24 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2551ExigênciaEsta publicação26/11/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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