Geração Conectada
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230108784 (10/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: IGREJA BATISTA JARDIM ICARAÍ Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; e as que o exibem não estão datadas.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA BATISTA JARDIM ICARAÍ
- 07.593.426/0001-45
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2792ExigênciaEsta publicação09/07/2024
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.