IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2819
14/01/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/05/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2819
14/01/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220571770 (22/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIVIANE ROSARIA CAPECCE Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2806
15/10/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800240264478 (30/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IGREJA BATISTA JARDIM ICARAÍ
RPI 2799
27/08/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230108784 (10/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: IGREJA BATISTA JARDIM ICARAÍ Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; e as que o exibem não estão datadas.
RPI 2792
09/07/2024
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850220571770 (22/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIVIANE ROSARIA CAPECCE Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Anulada decisão de indeferimento da petição de caducidade por ausência de legítimo interesse publicada na RPI 2785 de 21/05/2024, por erro formal.
RPI 2788
11/06/2024
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220571770 (22/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIVIANE ROSARIA CAPECCE Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. A requerente não demonstrou possuir qualquer direito ou expectativa de direito que fundamentasse seu legítimo interesse na caducidade da marca em tela.
RPI 2785
21/05/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220571770 (22/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIVIANE ROSARIA CAPECCE Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2716
24/01/2023
Concessão de registro
RPI 2314
12/05/2015
Deferimento do pedido
RPI 2308
31/03/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2181
23/10/2012
Outras marcas de IGREJA BATISTA JARDIM ICARAÍ
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