Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
Geração Conectada
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA BATISTA JARDIM ICARAÍ
- 07.593.426/0001-45
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.