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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

Geração Conectada

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2308, 31 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
904742822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA BATISTA JARDIM ICARAÍ
07.593.426/0001-45
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2819Caducidade14/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2806Caducidade15/10/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2799Renovação27/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2792Exigência09/07/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2788Despacho anulado11/06/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2716Caducidade24/01/2023

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2314Registro12/05/2015

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.