Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015
Geração Conectada
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA BATISTA JARDIM ICARAÍ
- 07.593.426/0001-45
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2314RegistroEsta publicação12/05/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.