Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023
Geração Conectada
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220571770 (22/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIVIANE ROSARIA CAPECCE Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA BATISTA JARDIM ICARAÍ
- 07.593.426/0001-45
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2716CaducidadeEsta publicação24/01/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.