Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024
ALINAMIN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2788, 11 de junho de 2024NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240252434 (23/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALINA INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL LTDA Procurador: Marcia Tsuyako Asano
Sobre a marca
- Titular
- Alinamin Pharmaceutical Co., Ltd.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
- RPI nº 2788CaducidadeEsta publicação11/06/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar