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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024

ALINAMIN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2788, 11 de junho de 2024NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 32

Sinal publicado

ALINAMIN
Processo INPI
904933717
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240252434 (23/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALINA INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL LTDA Procurador: Marcia Tsuyako Asano

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Sobre a marca

Titular
Alinamin Pharmaceutical Co., Ltd.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2881Nulidade24/03/2026

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2788CaducidadeEsta publicação11/06/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2347Registro29/12/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2342Deferimento24/11/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2329Publicação25/08/2015

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2309Exigência07/04/2015

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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