Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015
ALINAMIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2342, 24 de novembro de 2015NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Alinamin Pharmaceutical Co., Ltd.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2342DeferimentoEsta publicação24/11/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.