Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015
ALINAMIN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Alinamin Pharmaceutical Co., Ltd.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2347RegistroEsta publicação29/12/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.