Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
ALINAMIN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2309, 7 de abril de 2015NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao elemento nominativo da marca declarado "ALINAMIM", uma vez que no documento de prioridade apresentado consta o elemento nominativo "ALINAMIN".
Sobre a marca
- Titular
- Alinamin Pharmaceutical Co., Ltd.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2309ExigênciaEsta publicação07/04/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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