RR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230018809 (16/01/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: R.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a titular do registro caducando apresentou os seguintes documentos considerados inservíveis: capturas de tela do site e de redes sociais da empresa que NÃO comprovam o uso do sinal marcário para a prestação dos SERVIÇOS discriminados no certificado de registro e/ou NÃO possuem data completa; notas fiscais para assinalar produtos apenas, sem constar os SERVIÇOS concedidos no certificado; e notas fiscais de serviços realizados por terceiros, que não comprovam o uso efetivo da marca na oferta de serviços para consumidores. Dessa forma, apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (26/10/2017 até 26/10/2022),
Sobre a marca
- Titular
- R.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS LTDA
- 56.146.095/0001-00
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2785ExigênciaEsta publicação21/05/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar