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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

RR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca RR
Processo INPI
900358386
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220479370 (26/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROBSON DONIZETE BARBOSA INSABRALDI JUNIOR 06879749178 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

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Sobre a marca

Titular
R.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS LTDA
56.146.095/0001-00
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2798Caducidade20/08/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2785Exigência21/05/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2706CaducidadeEsta publicação16/11/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2552Renovação03/12/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2016Deferimento25/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1907Publicação24/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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