CERPA UVA
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240005407 (07/05/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação premonitória na forma do artigo 828 do CPC, para fins de registro e publicidade em relação a terceiros, do ajuizamento da execução fiscal de nº º 0832331-68.2024.8.14.0301, que tramita na 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, em desfavor da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 000039/2024. Processo SEI nº 52402.004824/2024-13.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240005404 (07/05/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação premonitória na forma do artigo 828 do CPC, para fins de registro e publicidade em relação a terceiros, do ajuizamento da execução fiscal de nº 0832330-83.2024.8.14.0301, que tramita na 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, em desfavor da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 000067/2024. Processo SEI nº 52402.004852/2024-22.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240005403 (07/05/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação premonitória na forma do artigo 828 do CPC, para fins de registro e publicidade em relação a terceiros, do ajuizamento da execução fiscal de nº 0832329-98.2024.8.14.0301, que tramita na 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, em desfavor da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 000069/2024. Processo SEI nº 52402.004856/2024-19.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240005402 (07/05/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação premonitória na forma do artigo 828 do CPC, para fins de registro e publicidade em relação a terceiros, do ajuizamento das execuções fiscais de nº 0810634-88.2024.8.14.0301, 0801798-29.2024.8.14.0301, 0801793-07.2024.8.14.0301, 0801797-44.2024.8.14.0301, 0801785-30.2024.8.14.0301, 0801783-60.2024.8.14.0301, 0801793-07.2024.8.14.0301, 0801784-45.2024.8.14.0301 e 0801782-75.2024.8.14.0301, que tramitam na 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, em desfavor da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 000064/2024. Processo SEI nº 52402.004876/2024-81.
Sobre a marca
- Titular
- CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.
- 04.894.085/0001-50
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10- RPI nº 2785JudicialEsta publicação21/05/2024
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2785JudicialEsta publicação21/05/2024
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2785JudicialEsta publicação21/05/2024
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2785JudicialEsta publicação21/05/2024
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.