Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024
CHOCK #SEMCULPA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200040227 (10/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- 25.301.315/0001-08
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2780Recurso providoEsta publicação16/04/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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