CHOCK #SEMCULPA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição 850180361527 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909321361 (CHOCKY), Petição 850190185476 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 826268064 (CHOCKY), Petição 850190275230 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 913296333 (choc bean to bar), Petição 850190031360 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910687803 (Choc - Chocolaterie), Petição 850190048713 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910687803 (Choc - Chocolaterie), Processo 912344482 (CHOKIS), Processo 915235374 (CHOC!), Processo 911228527 (Choc - Chocolates Finos), Processo 912480254 (CHOOKY), Processo 916350681 (CHOKKIE), Processo 900999802 (SHOCKY) e
Sobre a marca
- Titular
- CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- 25.301.315/0001-08
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar