IPAS158
Concessão de registro
RPI 2785
21/05/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 21/05/2024 e em vigor até 21/05/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/05/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2785
21/05/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200040227 (10/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2780
16/04/2024
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850200040227 (10/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Sobrestadores:Petição 850200209756 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 917478444 (CHOCK #SEMCULPA BALL)
RPI 2637
20/07/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200040227 (10/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2582
30/06/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição 850180361527 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909321361 (CHOCKY), Petição 850190185476 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 826268064 (CHOCKY), Petição 850190275230 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 913296333 (choc bean to bar), Petição 850190031360 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910687803 (Choc - Chocolaterie), Petição 850190048713 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910687803 (Choc - Chocolaterie), Processo 912344482 (CHOKIS), Processo 915235374 (CHOC!), Processo 911228527 (Choc - Chocolates Finos), Processo 912480254 (CHOOKY), Processo 916350681 (CHOKKIE), Processo 900999802 (SHOCKY) e Processo 916027449 (CHOKY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909738289 (CHOCOLATES XÔK´S) e Processo 912613483 (WaferChoc). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2553
10/12/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2532
16/07/2019
Outras marcas de CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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