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Dado oficial do INPI

CHOCK #SEMCULPA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOCK #SEMCULPA

ST13

BR500000917478290

Classe

30

Pedido

917478290

Registro

917478290

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/19
  2. Publicação16/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/24
  5. Concessão21/05/24
  6. Vigente21/05/34

Registro concedido em 21/05/2024 e em vigor até 21/05/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/05/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

04/06/2019

Data de registro

21/05/2024

Data de expiração

21/05/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP

Representantes

São Paulo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1726.4.181.15.3

Produtos e serviços

Classe 30

BombonsCaramelos [doces]ChocolateConfeitos *Doces [confeitos]Doces*SorvetesBala comestívelBrigadeiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2785

21/05/2024

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200040227 (10/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2780

16/04/2024

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850200040227 (10/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Sobrestadores:Petição 850200209756 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 917478444 (CHOCK #SEMCULPA BALL)

RPI 2637

20/07/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200040227 (10/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2582

30/06/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição 850180361527 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909321361 (CHOCKY), Petição 850190185476 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 826268064 (CHOCKY), Petição 850190275230 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 913296333 (choc bean to bar), Petição 850190031360 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910687803 (Choc - Chocolaterie), Petição 850190048713 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910687803 (Choc - Chocolaterie), Processo 912344482 (CHOKIS), Processo 915235374 (CHOC!), Processo 911228527 (Choc - Chocolates Finos), Processo 912480254 (CHOOKY), Processo 916350681 (CHOKKIE), Processo 900999802 (SHOCKY) e Processo 916027449 (CHOKY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909738289 (CHOCOLATES XÔK´S) e Processo 912613483 (WaferChoc). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2553

10/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2532

16/07/2019

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