Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024
SORVETERIA BEIJA-FLOR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2780, 16 de abril de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200376045 (30/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SORVETERIA BEIJA FLOR LTDA - ME Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA BEIJA FLOR LTDA - ME
- 79.762.050/0001-66
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 4 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2780Recurso negadoEsta publicação16/04/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar