AXESS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240061479 (08/02/2024) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: AXESS DO BRASIL LTDA Procurador: FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Corrigido o erro de vinculação da GRU. Recurso notificado.
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850240016552 (15/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AXESS DO BRASIL LTDA Procurador: FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- AXESS DO BRASIL LTDA.
- 11.419.278/0001-14
- Procurador ou escritório
- CGM Assessoria
- Data de depósito
- 18 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2780PetiçãoEsta publicação16/04/2024
Deferimento da petição
- RPI nº 2780Recurso16/04/2024
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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