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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

AXESS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2884, 14 de abril de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
902426516
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240016552 (15/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AXESS DO BRASIL LTDA Procurador: FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
AXESS DO BRASIL LTDA.
11.419.278/0001-14
Procurador ou escritório
CGM Assessoria
Data de depósito
18 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2885Caducidade22/04/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2884Recurso negadoEsta publicação14/04/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2780Recurso16/04/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2758Caducidade14/11/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2741Exigência18/07/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2647Caducidade28/09/2021

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2194Registro22/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2183Deferimento06/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.