AXESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210503529 (18/11/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: AXESS DO BRASIL LTDA Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado (06/09/2016 até06/09/2021), que demonstrem o uso da marca conforme foi concedida (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados demonstram a marca mista com modificações que alteram o caráter distintivo original da marca concedida. ESCLARECIMENTOS: O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade do pedido de registro 917269748 para assinalar serviços semelhantes da mesma classe. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento d
Sobre a marca
- Titular
- AXESS DO BRASIL LTDA.
- 11.419.278/0001-14
- Procurador ou escritório
- CGM Assessoria
- Data de depósito
- 18 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2741ExigênciaEsta publicação18/07/2023
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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